Soluções jurídicas seguras para a sua empresa

Advocacia especializada por área de atuação

Área de atuação.

SOBRE NÓS

Nossa Missão

Nossa missão é oferecer uma advocacia igualitária, transparente e humanizada. Nossos valores são a integridade, eficiência e comprometimento com nossos clientes.

Destaques do nosso blog

Por Dirlena Sandra 08 abr., 2024
O testamento é um instrumento legal que permite a uma pessoa expressar suas últimas vontades em relação à distribuição de seus bens após seu falecimento. No Brasil, existem três principais tipos de testamento: 1. Testamento Público: o É lavrado por tabelião em cartório, na presença de duas testemunhas. o Essa é a forma mais comum de testamento e a mais segura em termos de validade. 2. Testamento Cerrado: o O testador escreve suas últimas vontades de próprio punho ou por meio de procurador. o Esse documento é apresentado a um tabelião em cartório e lacrado na presença de duas testemunhas. o A validade desse tipo de testamento depende de sua abertura após o falecimento do testador. 3. Testamento Particular: o É escrito de próprio punho pelo testador, sem a necessidade de tabelião ou testemunhas. o Esse tipo de testamento é válido apenas em circunstâncias especiais, como em casos de militares em guerra ou pessoas em iminente risco de morte. Procedimentos Legais: Para que o testamento seja válido, é importante seguir alguns procedimentos legais: • Redação Adequada: O testamento deve ser redigido de forma clara e sem ambiguidades, expressando as últimas vontades do testador. • Capacidade Mental: O testador deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais ao fazer o testamento. • Assinatura: O testamento público deve ser assinado na presença do tabelião e das testemunhas. No caso do testamento cerrado, ele deve ser entregue lacrado ao tabelião. • Registro e Validade: O testamento público é registrado no cartório e é considerado válido após o falecimento do testador. O testamento cerrado só é válido após sua abertura em juízo. Conclusão: O testamento é um instrumento importante para garantir que as últimas vontades de uma pessoa sejam respeitadas em relação à distribuição de seus bens. É fundamental entender os diferentes tipos de testamento e os procedimentos legais envolvidos, bem como buscar orientação jurídica para garantir que o testamento seja válido e eficaz de acordo com a legislação brasileira.  Lembre-se de que o testamento não é apenas uma formalidade legal, mas sim uma maneira de assegurar que seus desejos sejam cumpridos após sua partida. Consulte um advogado especializado para orientação personalizada e proteção de seus interesses. 🌟
Por Dirlena Sandra 08 abr., 2024
O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, mas compreender as diferentes modalidades disponíveis pode tornar esse processo mais claro e menos doloroso. No Brasil, existem dois principais tipos de divórcio: o judicial e o extrajudicial. Vamos explorar cada um deles: 1. Divórcio Judicial: o Consensual: Nesse caso, o casal concorda em se divorciar e busca a justiça para formalizar o processo. É uma opção mais amigável e pode ser realizada no cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. o Litigioso: Quando há desacordo entre as partes, o divórcio litigioso ocorre por meio de um processo judicial. Questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos são decididas pelo juiz. 2. Divórcio Extrajudicial: o Também conhecido como divórcio em cartório, é uma opção rápida e acessível para casais que concordam em se separar. Para isso, é necessário que não haja filhos menores ou incapazes e que ambos estejam de acordo com os termos da separação. O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de passar pelo judiciário. É uma alternativa eficiente para casais que buscam uma solução amigável. Documentos Necessários: Independentemente do tipo de divórcio escolhido, alguns documentos são essenciais: • Certidão de casamento. • Documentos pessoais (RG e CPF) dos cônjuges. • Comprovante de residência. • Acordo sobre partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos (se aplicável). Participação do Ministério Público: Se o casal que está se separando tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser judicial. O Ministério Público deve ser chamado a participar desse processo para garantir que os interesses dos filhos sejam protegidos, especialmente em questões como guarda, pensão alimentícia e visitação. Duração do Processo: O tempo para finalizar o divórcio varia, mas o extrajudicial costuma ser mais rápido, pois dispensa a burocracia do judiciário. Se você está considerando o divórcio, consulte o Escritório Reis Advocacia, especializado em direito de família, para orientação personalizada. Cada caso é único, e um profissional pode ajudá-lo a escolher a melhor modalidade para suas circunstâncias específicas. Lembre-se de que o divórcio não é o fim, mas sim uma oportunidade para recomeçar e buscar a felicidade de forma independente. 🌟
Por Dirlena Sandra 08 abr., 2024
Você sabia que muitas pessoas deixam de fazer o inventário dos bens deixados por seus familiares falecidos, e que isso pode trazer muitos problemas para os herdeiros? Neste artigo, vamos explicar o que é, quais são os tipos e quais são as consequências de não fazer o inventário (regularizar a herança). O inventário é instrumento obrigatório para que os bens possam passar para os herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial. Será através do inventário que serão apurados os bens, direitos e dívidas do falecido, que serão distribuídos entre os herdeiros, de acordo com a lei. Para que os herdeiros passem a ser os proprietários dos bens, é necessário passar pelo processo de inventário. Deixar de fazer o inventário poderá gerar vários problemas, como: • Insegurança jurídica: sem o inventário, os bens ficam em um estado de incerteza, podendo gerar disputas entre os herdeiros, dificuldades na administração e disposição dos bens; • A possível perda do bem para terceiros, por falta de regularização. • Impossibilidade de venda ou transferência de bens: sem o inventário, os bens não podem ser vendidos ou transferidos, pois não há uma titularidade clara sobre eles. • Impedimento de acesso a direitos e benefícios: sem o inventário, os herdeiros não terão acesso a direitos e benefícios relacionados aos bens, como aluguéis, dividendos, rendimentos, entre outros. Como pode ser observado, não regularizar a herança por meio do inventário pode deixar para os herdeiros, além dos bens, uma baita dor de cabeça.  Outro ponto importante é quanto a data de abertura do inventário, que deverá ser em até 60 dias após o óbito. Passados os 60 dias, haverá multa no ITCMD - imposto de transmissão causa morte e doação, imposto este que deverá ser pago ao Estado. Portanto, é fundamental buscar um advogado de confiança para orientar e auxiliar os herdeiros na realização do inventário, evitando prejuízos e transtornos aos herdeiros.

Dúvidas? Fale com um especialista!

A Reis Advocacia está preparada para te atender e oferecer as melhores soluções jurídicas para você! Clique no botão abaixo e fale conosco.

Consultoria Online

  • Direito de família e sucessões (inventários)
WhatsApp

Atuamos em âmbito nacional nas principais cidades


Integridade e transparência

A partir de uma rede de escritórios jurídicos parceiros, nossos correspondentes credenciados, estamos aptos a atender clientes nas maiores cidades do Brasil, com diligência e qualidade na prestação dos nossos serviços jurídicos.

Fale Conosco

Deixe sua mensagem, em breve nossa equipe entrará em contato.


Se preferir pode entrar em contato direto:
WhatsApp: (33) 99946-7343
Fone: (33) 99946-7343



Contate-nos

Share by: